Obriga as Escolas da Rede Pública do Estado de Comunicar, Por Escrito, em Caráter Preventivo, aos Juizados de Infância e Juventude, Conselhos Tutelares e aos Pais, a Ocorrência do Excesso de Faltas dos Alunos, Antes que Estas Ultrapassem o Limite Permitido de Ausências
  
  
  
    
      por iago
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    última modificação
    01/09/2021 14h33
  
  
  
  
  
  
    
      
      Lei 9012 de 2009.pdf
    
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